A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ratificou por unanimidade uma sentença que condenou a Investmatic Apoio Administrativo Ltda–Me, a Neteller Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios Ltda, junto com outros três corréus, a compensar monetariamente um indivíduo por perdas substanciais relacionadas a supostas operações financeiras.
O valor estipulado pela corte para reparação de danos materiais é de R$ 1.163.300,00. O demandante alega ter sido atraído por um software desenvolvido pelos réus, que prometia sucesso em operações financeiras por meio de métodos matemáticos, probabilidade e inteligência artificial. Após investir inicialmente R$ 673.300,00 e, posteriormente, R$ 490 mil, ele descobriu que seus investimentos evaporaram, sendo que nenhum dos réus estava autorizado a intermediar investimentos no mercado de "Forex".
A decisão da corte enfatiza as ações ilícitas dos réus, invalida o contrato e destaca a restauração das partes à sua condição prévia.
Para entender melhor esse ccaso conversamos com Alexandre Atheniense, especialista em direito digital e perito em fraude eletrônicas.