O Supremo Tribunal Federal validou nesta quarta-feira a criação do mecanismo do juiz de garantias, e determinou o prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para a implementação na justiça de todo o país. Quem explica melhor a nova função é o professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio.
Em entrevista ao Revista Brasil, ele conta que o juiz de garantias não é uma invenção do Brasil, mas já existe em países da Europa continental, a exemplo da França. Segundo Gustavo, a nova regra determina que "todos aqueles atos que ocorrem durante a investigação do fato criminoso, atos que dependam de uma autorização judicial, possam passar por um juiz dedicado expecificamente a esse mister".
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