O Tribunal de Justiça do Maranhão validou um contrato de empréstimo consignado após a não devolução do valor recebido pelo cliente.
O cliente, após a contratação do empréstimo com o banco, afirmou que não havia contratado o serviço e pediu a devolução em dobro dos valores já descontados e indenização por danos morais.
Entretanto, o juiz do caso entendeu que, se realmente o autor da ação não quisesse o empréstimo, ele deveria ter devolvido o valor recebido, mostrando, assim, a sua boa-fé.
Para entender o caso, e o que configura ou não o aceite de um empréstimo, o Revista Brasil conversou com Wilson Rascovit, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC).
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