Decisão da 17ª turma do TRT da 2ª região mantém entendimento que reconheceu a covid-19 como uma doença ocupacional relacionada ao ambiente de trabalho. A sentença insere-se em ação movida por um chefe hospitalar contra a instituição em que trabalha, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, onde acredita ter contraído a doença no auge da pandemia, em 2020.
A relatora entendeu que nesses casos o dano moral é presumido, visto que a doença foi contraída em um período em que o risco de morte e complicações era grande e que não havia ainda vacinas disponíveis.
Sobre o caso, o Revista Brasil conversou com o advogado trabalhista César Alexandre.
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