O Superior Tribunal de Justiça julgou um caso na qual era questionado se é devido o pagamento de indenização securitária quando o segurado é inadimplente. O magistrado decidiu a favor do segurado, pois apesar do inadimplemento há muito tempo, a seguradora não comunicou previamente sobre a resolução do contrato.
Para comentar sobre o caso, o Revista Brasil conversou com Voltaire Marenzi, professor aposentado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.