A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é regulamentada pelo Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022.
No decreto consta que a nova carteira deve constar o nome civil e o sexo do titular; e segundo o seu artigo 13: “O nome social será incluído mediante requerimento”.
Tais dispositivos estão sendo questionados pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) que entende que essas “normas são consideradas discriminatórias e geram violências institucionais, constrangimento e exclusão, especialmente para pessoas trans que ainda não conseguiram retificar seus documentos.”
Para debater o assunto, o Revista Brasil conversou com a presidenta da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), de Bruna Benevides.
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