O TRT da 18ª região entendeu que um empregado em teletrabalho tem direito a horas extras nos casos em que há um controle da jornada pelo empregador, sendo assim possível o reconhecimento do direito.
Na decisão o ex-funcionário de uma empresa de energia elétrica, que trabalhava em regime de teletrabalho, receberá o pagamento de 30 horas extras mensais. Ele comprovou que a empresa utilizava sistemas de login e logout, e demonstrou que os gestores acompanhavam as horas trabalhadas pelo empregado, incluindo a validação e remuneração de horas extras em determinadas situações.
Para entendermos o caso, convidamos Washington Barbosa, Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos.