O Superior Tribunal de Justiça entendeu ser penhorável direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária de imóvel integrante do Programa Minha Casa Minha Vida para pagamento de débito condominial.
A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, alegou em sua decisão que “a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor, enquanto estiver na posse direta do imóvel.”
Para comentar sobre essa decisão e explicar, o Revista Brasil conversou com Luana Guedes, advogada formada pela Faculdade Integrada do Recife.
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