O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na última semana que o prazo de dez anos para a revisão de benefícios previdenciários é aplicável aos benefícios concedidos antes da Medida Provisória (MP) 1.523-9/1997. Confira na entrevista com Dra. Anna Toledo, advogada especialista em Direito Previdenciário, concedida ao programa Revista Brasil da Rádio Nacional de Brasília.