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Câmara dos Deputados vota mudanças na Lei Maria da Penha

Projeto de Lei em pauta na Câmara visa beneficiar de imediato a mulher

Atualmente, o  delegado de polícia pode apenas registrar o boletim de ocorrências e não conceder de prontidão medidas protetivas à vítima. O prazo é de, no mínimo, 48 horas para o juiz conceder a medida. A idéia é que, com a aprovação do projeto de lei, o delegado possa imediatamente conceder medidas protetivas de urgência. Confira na entrevista que a delegada-adjunta da DEAM Patrícia Simone Bovolan concedeu ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional de Brasília.

 

O programa Revista Brasil vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional de Brasília. Você pode ouvir aqui pelo Site das Rádios EBC.



Criado em 26/03/2014 - 14:36 e atualizado em 26/03/2014 - 14:53

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