Atualmente, o delegado de polícia pode apenas registrar o boletim de ocorrências e não conceder de prontidão medidas protetivas à vítima. O prazo é de, no mínimo, 48 horas para o juiz conceder a medida. A idéia é que, com a aprovação do projeto de lei, o delegado possa imediatamente conceder medidas protetivas de urgência. Confira na entrevista que a delegada-adjunta da DEAM Patrícia Simone Bovolan concedeu ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional de Brasília.
O programa Revista Brasil vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional de Brasília. Você pode ouvir aqui pelo Site das Rádios EBC.