O plenário do Senado aprovou projeto de lei que determina a incineração, em até 30 dias, de drogas apreendidas pela polícia, salvo pequena quantidade que deverá ser guardada para instrução do processo criminal. O projeto modifica a legislação atual, que prevê que o juiz deve determinar o destino do material apreendido após certificar-se de que não há questionamentos da defesa em relação à quantidade ou qualidade da substância. Luciano Barroso, apresentador do programa Revista Brasil, da Rádio Nacional de Brasília, entrevistou o delegado Benito Tiezzi, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal.