Os motoristas que forem condenados por participação em rachas poderão pegar penas de até 10 anos de reclusão no caso de morte. Isso é o que prevê a Lei 12.971/14 que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 12 de maio. Ela entra em vigor no prazo de seis meses. A nova lei altera dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito. Sobre o assunto, o apresentador do programa Revista Brasil, da Rádio Nacional de Brasília, Valter Lima, entrevistou o advogado Jair Jaloreto, especialista em Direito Penal.