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Condenados por rachas terão penas mais duras

A nova lei, que foi publicada no Diário Oficial da União, entra em

Os motoristas que forem condenados por participação em rachas poderão pegar penas de até 10 anos de reclusão no caso de morte. Isso é o que prevê a Lei 12.971/14 que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 12 de maio. Ela entra em vigor no prazo de seis meses. A nova lei altera dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito. Sobre o assunto, o apresentador do programa Revista Brasil, da Rádio Nacional de Brasília, Valter Lima, entrevistou o advogado Jair Jaloreto, especialista em Direito Penal. 



Criado em 20/05/2014 - 16:45 e atualizado em 20/05/2014 - 14:21

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