As revistas íntimas, consideradas vexatórias para os visitantes de presídio, foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal.
Com essa decisão, as eventuais provas encontradas em revistas que evolvam a retirada de roupas e exames invasivos, serão consideradas ilícitas.
Para comentar sobre essa decisão, o Revista Brasil conversou com o advogado Thiago Pádua, especialista em direito constitucional.
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