Quem fez um financiamento de veículo deve ficar atento. A Lei 13.043 de 2014 muda as regras para retomada dos carros, motos e demais produtos automotivos financiados, em caso de inadimplência.
Em ao Revista Brasil, Ione Amorim, economista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), indica a facilidade com a comunicação ao consumidor inadimplente passa a ser válida. Ione Amorrim explicou que antes da aprovação desta a lei a instituição financeira tinha que registrar a correspondência em cartório de protesto para ingressar com pedido de busca e apreenção do veículo. “Isso levava um tempo maior, por volta de seis meses, e o consumidor ainda tinha a possibilidade de tentar renegociação” disse. Com a mudança, a notificação pode ser feita por uma correspondência registrada, que pode ser assinada por qualquer pessoa que receber a comunicação no endereço indicado no financiamento, alertou a economista do Idec.
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De acordo com Ione Amorim, os órgãos de defesa do consumidor contestam a medida porque não necessariamente quem vai receber essa notificação é o consumidor que fez o financiamento do veículo. “Às vezes, ele pode nem tomar conhecimento da comunicação. A decisão pode ser encaminhada por meio de um juíz em condições de liminar no final de semana e em uma blitz o carro dele pode ser retomado”.
A economista do Idec alerta que essa rapidez com que o veículo pode ser retormado exige do consumidor uma cuidado maior. Para os que não estão em condições de pagar as parcelas, Ione Amorim sugere que o consumidor procure uma alternativa para pagar o financiamento ou até mesmo passar o veículo para outra pessoa que assuma a dívida.
Confira mais informações ouvindo a entrevista que o programa Revista Brasil fez com a economista do Idec - Instituto de Defesa do Consumidor, Ione Amorim.
O Revista Brasil vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional de Brasília, uma emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A apresentação é do jornalista Valter Lima.