Digite sua busca e aperte enter

Compartilhar:

Pais podem pedir na justiça alteração para guarda compartilhada

A Lei nº 13.058/2014 alterou artigos do Código Civil e estabeleceu a

Em vigor desde 23 de dezembro de 2014, a Lei nº 13.058/2014 alterou artigos do Código Civil e estabeleceu a obrigatoriedade da guarda compartilhada dos filhos, em casos de dissolução de união estável ou divórcio, mesmo quando não há consenso entre os casais.

 

A lei não é aplicada aos casos onde já há outra modalidade de guarda estabelecida, em geral, a unilateral. Mas segundo especialista, nos casos onde já há outro modelo de guarda estabelecido é possível requerer a alteração para guarda compartilhada através de ação judicial.

 

Ouça também:

 

Guarda Compartilhada é debatida no Tarde Nacional

 

Para falar sobre o assunto, o programa Revista Brasil entrevistou a advogada especialista em Direito da Família, Sylvia Mendonça do Amaral, que falou aos ouvintes da Rádio Nacional de Brasília como funciona a guarda compartilhada e como os pais deverão agir para requerer alterações na Justiça.

 

Sylvia Mendonça explicou que a guarda compartilhada é exercida pelo pai e pela mãe, ou mesmo por pais ou mães, em caso de casamentos homoafetivos, e a criança permanece em tempo igual com os dois. A intenção é que ambos participem ativamente da criação da criança, ao contrário do que acontece na guarda unilateral.

 

A advogada especialista em Direito da Família ressaltou que, em casos em que a criança prefira ficar mais tempo só com o pai ou só com a mãe, dependendo da idade e não havendo consenso entre os pais para decidir o melhor para o filho, é possível que a Justiça interfira na guarda compartilhada.

 

De acordo com Sylvia Mendonça, toda e qualquer modalidade de guarda pode ser alterada judicialmente. Ela explicou que em situações em que a guarda unilateral foi estipulada antes da nova lei sobre guarda compartilhada, se não for feito um requerimento para a alteração para a guarda compartilhada, não haverá mudança automática. É preciso que o pai ou a mãe que possui a guarda unilateral manifeste na Justiça a intenção de mudar para a outra modalidade.

 

Confira a íntegra da entrevista nesta edição do Revista Brasil.

 

O programa vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional de Brasília, uma emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A apresentação é do jornalista Valter Lima.



Criado em 22/01/2015 - 11:32 e atualizado em 22/01/2015 - 11:12

Mais do programa