As mudanças nos critérios para a obtenção de auxílio-doença e de outros benefícios previdenciários, como o seguro-desemprego, trazidas pelas Medidas Provisórias 664 e 665, publicadas em dezembro de 2014, produziram importantes reflexos sobre as empresas que terão de dobrar a atenção para assumir as responsabilidades que lhes afetarão diretamente, segundo especialista.
Para falar sobre o assunto o Revista Brasil entrevistou a advogada com especialização na área trabalhista, Marcia Bello.
Ouça também: Conheça os novos direitos do consumidor de serviços de telecomunicações
No caso do auxílio-doença, o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias. “As empresas estão preocupadas com essa situação porque acabou duplicando o ônus dela com relação ao pagamento do período de afastamento do seu empregado”, disse advogada.
Confira a íntegra da entrevista nesta edição do Revista Brasil e saiba mais sobre os novos critérios para obtenção de auxílio-doença e seguro-desemprego.
O programa vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional de Brasília, uma emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A apresentação é de Valter Lima.