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Conheça os novos direitos do consumidor de serviços de telecomunicações

Especialista em direitos do consumidor e do fornecedor explica as

Os direitos dos consumidores na prestação de serviços de telefonia fixa, móvel, internet e televisão por assinatura foram ampliados. O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (SGC), aprovado em 20 de fevereiro deste ano pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entrou em vigor em 10 de março e já está valendo. As operadoras têm um prazo de 24 meses para implementar as novas regras e atender aos consumidores corretamente.

 

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Para falar sobre o assunto, o programa Revista Brasil entrevistou o especialista em Direitos do Consumidor, Dori Boucault, que falou aos ouvintes da Rádio Nacional de Brasília sobre as novas regras estipuladas pela Anatel e de que forma o consumidor deverá ser beneficiado com as mudanças.

 

Dori Boucault explicou que umas das principais mudanças que devem vir com o novo regulamento aprovado pela Anatel é que, a partir de agora, o consumidor pode pedir cancelamentos via internet, sem passar por um atendente. Segundo o especialista, trata-se de uma grande vitória para os consumidores, uma vez que eles não deverão mais passar por irritações no atendimento por telefone.

 

Em relação à validade dos créditos para celulares pré-pagos, Dori contou que o prazo de validade estipulado pelas operadoras traz grande desvantagem para o consumidor, isso porque o consumidor paga pelos créditos e acaba perdendo seu dinheiro se não utilizar no prazo mínimo. As operadoras de telefonia argumentam que o prazo existe para um melhor controle dos créditos, onde os usuários se mantêm informados sobre quantos podem ser usados ou que precisam ser repostos na linha telefônica.

 

De acordo com o especialista em Direitos do Consumidor, apesar de reclamações dos Procons e até do Ministério Público, as regras para a validade de créditos de celulares pré-pagos, proposta em 30 dias, ainda continuam valendo, sem previsão para mudanças.

 

Além disso, Dori Boucault falou sobre a questão das ligações feitas pelos clientes às operadoras, utilizando os próprios créditos ou o telefone fixo, e que são interrompidas por algum problema técnico. Segundo ele, nestes casos, de acordo com as novas regras da Anatel, as operadoras são obrigadas a retornar as ligações dos consumidores, realizando o chamado “retorno imediato”. O novo regulamento diz que a operadora deve tentar o retorno pelo menos uma vez, dentro do prazo de cinco minutos.

 

Confira a íntegra da entrevista nesta edição do Revista Brasil e saiba mais sobre as mudanças nos direitos dos consumidores de telecomunicações no Brasil.

 

O programa vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional de Brasília, uma emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A apresentação é de Valter Lima.



Criado em 24/03/2015 - 12:26 e atualizado em 24/03/2015 - 10:21

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