O plenário do Senado aprovou nesta semana o projeto da Lei da Arbitragem, que amplia o uso desse tipo de mecanismo para dissolução dos conflitos judiciais. Os senadores rejeitaram as mudanças feitas pela Câmara e retomaram o texto original do Senado, que é oriundo de proposta de uma comissão de juristas que foi convocada para tratar do assunto.
A advogada especialista em arbitragem de conflitos judiciais, Adriana Braguetta participou da redação da nova lei no Senado. Ela conversou com o Revista Brasil desta sexta-feira (9) para esclarecer dúvidas sobre a lei.
Braguetta diz que, de maneira geral, o projeto prevê mais possibilidades em que a arbitragem poderá ser acionada para tentar um acordo entre as partes e evitar que os processos se prolonguem indefinidamente na Justiça.
Para a advogada, a grande vantagem é que as partes poderão escolher um especialista na matéria para resolver a questão. Outra vantagem destacada por Adriana Braguetta é que quando se tratar de empresas privadas, a arbitragem pode ser confidencial, o que é um grande atrativo para muitas empresas. Por exemplo, diz a advogada, se estiver sendo discutido um contrato de compra e venda de fornecimento e a informação desta disputa for prejudicial para a empresa, isto não será publicado.
Adriana Braguetta explica que a arbitragem terá uma decisão única, ou seja, definitiva e não caberá recurso.
Os árbitros são profissionais designados para a função e a decisão é encerrada, porque as partes têm flexibilidade de escolher especialista de grande reputação para se chegar à solução, afirma a jurista.
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O Revista Brasil vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional de Brasília, com apresentação do jornalista Valter Lima.
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