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Recall de alimentos: empresas têm 180 dias para se adequar às novas exigências

Nova norma da Anvisa têm como objetivo tornar mais ágil o recolhimento

Empresas têm 180 dias para se adequar às exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que têm como objetivo tornar mais ágil o recolhimento de alimentos impróprios ao consumo. Publicada em 9 de junho no Diário Oficial, a resolução que trata do recolhimento de alimentos, (inclusive in natura, como frutas e vegetais crus, além de bebidas, como água), exige que todas as empresas tenham um plano de recolhimento de produtos, disponível a seus funcionários e à autoridade sanitária, além da obrigatoriedade da rastreabilidade em toda a cadeia de produção.

 

Sobre o assunto o Programa Revista Brasil entrevistou o Presidente do Instituto Brasileiro de Defesa dos Consumidores e Mutuários da Habitação, advogado com especialização em judiciais e extrajudiciais em relações de consumo e mutuários, Túlio Handel.

 

Ele explica que a Anvisa publicou a resolução 24 que estabelece o procedimento de recolhimento e comunicação ao consumidor de alimentos que sejam danosos a saúde do consumidor. Criaram esse procedimento porque havia alguns problemas com alimentos e era feito a campanha de recall, mas existia uma incapacidade de fazer a rastreabilidade, ou seja, reconhecer toda a cadeia de produção, industrialização, transporte, distribuição e comercialização”, disse. Com essas novas regras, quando houver problema com um produto alimentar que foi para o mercado e que possa trazer algum dano a saúde do consumidor, será mais fácil rastrear desde o produtor até a distribuição, esclarece Túlio.

 

Confira a entrevista na integra no player acima

 

O Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação é de Valter Lima.



Anvisa estabelece novas regras para recall de alimentos

Criado em 02/07/2015 - 11:34 e atualizado em 02/07/2015 - 10:42

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