O programa Revista Brasil desta quarta- feira (5) conversou com o advogado especialista em Direito do Trabalho, João Bertolucci. Ele explicou para os ouvintes um pouco mais da chamada jornada de trabalho flex.
Para o advogado, a jornada flex é na verdade uma variável das jornada de trabalho padrão de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. O advogado ressalta que o empregado pode contratar o trabalhador com jornadas inferiores, respeitando o mínimo de 25 horas por semana, conforme acordos sindicais. Com a diminuição do tempo de trabalho, diminuiria também o salário, na mesma proporção.
O especialista esclarece que se alguém tem uma jornada de 8 horas, ele não pode ter a jornada reduzida para 6 horas com redução de salários. Ele terá que ser contratado com a jornada reduzida. Também não resolve demitir alguém com jornada de 8h e recontratá-la com jornada de 6h, porque a Justiça entende como fraude. João Bertolucci diz que patrões e empregados estão buscando soluções sem a intervenção do Estado, mas isso precisa de uma regulamentação mais detalhada.
Ouça esta entrevista ao programa Revista Brasil, com o jornalista Valter Lima, na Rádio Nacional de Brasília.
Entenda projeto do governo que reduz salários e jornada de trabalho