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Cartilha orienta consumidor como agir no caso de desistir da compra um imóvel

Revista Brasil entrevistou o presidente da a Associação dos Mutuários

Segundo  a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, os casos de problemas no distrato na compra da casa própria aumentaram 15% em 2015. Por conta dessa amarga realidade, a entidade lança cartilha com intuito de ajudar o consumidor a não ter dor de cabeça ao cancelar o negócio.


Para falar sobre o assunto, o programa Revista Brasil entrevistou o presidente da  Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, Marco Aurélio Luz.

 

Marco Aurélio explica que o famoso distrato, ou seja, cancelamento do contrato junto à construtora, o mutuário tem direito a ser restituído dos valores pago à construtora. No caso da desistência antes da entrega das chaves, o mutuário tem direito em torno de 85% a 90% sobre tudo o que pagou, inclusive sobre as taxas de corretagem e a taxa sat. 

 

O presidente da Associação dos Mutuários explica que, se o consumidor desistir do imóvel por arrependimento, ou por ter aumentado demais o saldo devedor por conta do índice do INCC, ou por não ter conseguido financiamento para dar continuidade aos pagamentos, ele tem seus direitos preservados e caso a construtora se negue a devolver ao consumidor, o consumidor deve entrar na justiça que vai ter tudo de volta.


“Já no caso de o distrato ocorrer devido ao atraso na obra, ou alguma irregularidade no empreendimento, o proprietário deve receber 100% do valor com as devidas correções,” ressalta Marco Aurélio.



Para ajudar os mutuários desistentes, a  Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências está lançando a 5ª edição da “Cartilha do Mutuário-Volume Distrato/Rescisão de Contrato Imobiliário".

 

Confira mais informações, ouvindo a entrevista na íntegra, clicando no player acima.

 

O Revista Brasil  vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação é de Valter Lima.



Criado em 28/09/2015 - 18:54 e atualizado em 28/09/2015 - 18:49

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