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Doar bens em vida evita a mordida do fisco depois da morte? Ouça tributarista

Especialista explica que a doação sem planejamento sucessório pode

O imposto sobre herança (ITCMD) vai aumentar em breve e os advogados estão recebendo uma avalanche de consultas. Todos querem saber se doar bens em vida aos filhos evita a mordida do Fisco depois da morte. Mas, de acordo com os especialistas, a doação sem planejamento sucessório pode virar armadilha preparada pelo próprio doador.

 

Em entrevista ao Revista Brasil o advogado tributarista, José Henrique Longo explica que o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide tanto na doação quanto na transferência por sucessão, transferência por morte.

 

A cobrança é de nível estadual. José Henrique Longo esclarece que cada estado estabelece sua alíquota que pode ir até o limite de 8%. No entanto, em agosto deste ano, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda do país, solicitou a elevação do teto da alíquota para 20%. O Senado ainda não se manifestou sobre o assunto, mas existe uma expectativa de que ele autorize essa ampliação, afirma.

 

Entenda a diferença entre testamento e doação em vida

 

O tributarista explica que se houver antecipação de herança, via doação o fato gerador é antecipado para o momento da doação e com isso no futuro os bens já terão sidos doados, transferidos e portando não haverá nova incidência, apenas o da doação.

 

Saiba mais detalhes sobre o ITCMD Confira a entrevista na íntegra no player acima.

 

O Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação é de Valter Lima.



Criado em 24/09/2015 - 15:25 e atualizado em 24/09/2015 - 11:43

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