O imposto sobre herança (ITCMD) vai aumentar em breve e os advogados estão recebendo uma avalanche de consultas. Todos querem saber se doar bens em vida aos filhos evita a mordida do Fisco depois da morte. Mas, de acordo com os especialistas, a doação sem planejamento sucessório pode virar armadilha preparada pelo próprio doador.
Em entrevista ao Revista Brasil o advogado tributarista, José Henrique Longo explica que o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide tanto na doação quanto na transferência por sucessão, transferência por morte.
A cobrança é de nível estadual. José Henrique Longo esclarece que cada estado estabelece sua alíquota que pode ir até o limite de 8%. No entanto, em agosto deste ano, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda do país, solicitou a elevação do teto da alíquota para 20%. O Senado ainda não se manifestou sobre o assunto, mas existe uma expectativa de que ele autorize essa ampliação, afirma.
Entenda a diferença entre testamento e doação em vida
O tributarista explica que se houver antecipação de herança, via doação o fato gerador é antecipado para o momento da doação e com isso no futuro os bens já terão sidos doados, transferidos e portando não haverá nova incidência, apenas o da doação.
Saiba mais detalhes sobre o ITCMD Confira a entrevista na íntegra no player acima.
O Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação é de Valter Lima.