A partir do dia 1º de janeiro de 2016, passará a valer a Medida Provisória 692/15, que altera o texto da Lei 8.981/95, estabelecendo novas regras aplicáveis à tributação do ganho de capital na alienação de bens. Ou seja, a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele. Para falar sobre o assunto o Revista Brasil entrevistou o diretor do Colégio Notarial do Brasil, Andrey Guimarães Duarte.
Ele esclarece que a alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho.
Andrey Guimarães Duarte explica o que é ganho de capital e o que chamamos de lucro imobiliário: "compro um apartamento por cem mil, e logo após foi feito várias melhorias no bairro e esse apartamento passa a valer um milhão. Houve aí um ganho de capital, um aumento do seu capital, um lucro imobiliário de 900 mil reais. E é sobre esse 900 mil reais que incide imposto de renda, porque houve um aumento de patrimônio", esclarece.
Confira mais informações ouvindo a entrevista na íntegra no player acima.
O Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação é de Valter Lima.
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