As mudanças nos cálculos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estão causando equívocos e desconhecimentos, desde o dia 1º de janeiro, quando passaram a valer as novas regras que impactam diretamente no recolhimento de impostos.
O consultor tributário, especialista na área, Welinton Mota, convidado pelo Revista Brasil, para falar sobre o assunto, diz que são 27 unidades da federação, com 27 regulamentos de ICMS, a maioria com critérios diferentes: "se houvesse uma padronização nacional de alíquotas isso seria muito simples", comenta.
"Houve uma mudança na Constituição Federal, a chamada Emenda Constitucional 87 de 2015 que mudaram as regras do ICMS nas vendas para pessoa física de outro estado ou não contribuinte (qualquer pessoa física ou jurídica que não pratica vendas). Então quando uma empresa faz uma venda para outro estado, para um não contribuinte, vamos falar para pessoa física . Então até o ano passado, somente o estado remetente ficava com a parcela total do ICMS e o estado de destino, onde ocorria o consumo não ficava com nada", explica.
"Por conta do crescimento do comércio eletrônico, as lojas dos estados menos favorecidos começaram a esvaziar, porque a maioria compra pela Internet. Então foi publicada essa Emenda Constitucional para mudar essa regra e fazer a divisão do ICMS. Só que isso causa um transtorno geral nas empresas, principalmente na hora de fazer os cálculos, porque é muito complexo . Então, de acordo com a regra nova, o estado da venda fica com uma parte do ICMS e o estado de destino fica com a outra parte do ICMS que é o chamado diferencial de alíquota. Só que para recolher esse diferencial de alíquotas a empresa que está vendendo tem que fazer duas guias e pagar no banco, antes de mandar a mercadoria", esclarece.
Confira as informações sobre as mudanças dos cálculos do ICMS nesta entrevista ao Revista Brasil, com Valter Lima, na Rádio Nacional de Brasília.
Mudanças na cobrança do ICMS começam em janeiro