Brigas de trânsito e familiares, cobrança de dívidas, danos ao consumidor e, também, problemas relacionados ao direito do trabalhador podem ser solucionados com auxílio dos cartórios extrajudiciais, sem precisar de intervenção da Justiça. A medida está prevista na Lei nº 13.14026/2015, que entrou em vigor no dia 26 de dezembro.
Em entrevista ao programa Revista Brasil, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, explicou que, apesar de a lei ter sido publicada apenas em dezembro de 2015, o tabelião sempre teve a função de mediador de conflitos. Agora, com a lei, a capilaridade do cartório se torna ainda maior e vai aumentar em mais de 20 mil os pontos de atendimento à população.
“Com isso, vai desafogar os juizados especiais em todos os conflitos, seja briga de vizinho, divisa de terra ou compra e venda de automóvel. Ou seja, qualquer encrenca do dia a dia do cidadão pode ser resolvido através da mediação”, disse.
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Nova lei permite que cartórios solucionem conflitos judiciais
Rogério Portugal lembrou que, com os cartórios fazendo a mediação, não haverá necessidade de as partes em conflito procurarem outra instância da Justiça para resolverem o assunto.
“Elaborado um documento, seja escritura e declaração, transação e acordo ou uma ata notarial, fica simplesmente encerrado o assunto. Com isso, apenas se precisar, se o assunto for mais sério e precisar de um deferimento, vai para o juiz e ele defere”, explicou.
O presidente da Anoreg contou que, posteriormente, poderá haver um curso de capacitação aos futuros mediadores em todos os estados brasileiros.
“O primeiro curso foi realizado junto ao Conselho Nacional de Justiça e Tribunal de Justiça do DF. Nós podemos elaborar esses cursos aos outros estados, em parceria com outros tribunais”.
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O Revista Brasil é uma produção das Rádios Nacional Brasília e Rio de Janeiro e vai ao ar de segunda a sábado, às 8h. A apresentação é de Valter Lima.