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Entenda a MP que possibilita examinar auxílio-doença e aposentadoria

Presidente do IGDP, Hallan Rocha, esclarece implicações da Medida

Revista Brasil entrevista o presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário (IGDP), Hallan Rocha, sobre as implicações da Medida Provisória (MP) 739 que possibilita um pente-fino nos benefícios de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez.

 

 

Ele esclarece que em relação ao auxílio-doença - por se tratar de um benefício transitório - a grande maioria dos beneficiários deve ser chamada. Já no caso de invalidez, o que está sendo sinalizado é que serão convocados os que recebem aposentadoria há mais de dois anos. E que o segurado que tem 61 anos ou mais não será convocado, pois a lei fala que nesse caso a aposentadoria está no rol dos benefícios por incapacidade, e se torna permanente.

 

 

Confira também: Aposentadoria: entenda a regra 85 e 95

 

Hallan Rocha chama atenção para os problemas acarretados pelo permanência do trabalhador no mercado informal, após a aposentadoria por invalidez.

 

 

Saiba mais sobre o assunto ouvindo a entrevista na íntegra no player acima.

 

 

O Revista Brasil, com apresentação de Valter Lima, é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília.



Criado em 25/07/2016 - 18:38 e atualizado em 26/07/2016 - 16:51

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