Diversas ações de entidades e órgãos determinaram - seja por decreto, norma ou resolução - que travestis, transexuais e transgênero podem usar o nome social perante a sociedade. Sobre o assunto o Revista Brasil conversou com o advogado especialista em Direito Civil, Hugo Damasceno Teles.
Ele informou que no final de abril, um decreto da presidenta afastada, Dilma Rousseff, instituiu a utilização do nome social em todos os órgãos da administração pública federal. Hugo explica que todas as pessoas que têm uma identificação, uma identidade de gênero diferente daquela que consta no registro de nascimento, têm direito de utilizar o nome social, na sua relação com a administração. Se for um servidor, por exemplo, ele tem o direito de usar no crachá o nome pelo qual se identifica, tem direito de assinar documentos com essa nomenclatura. “Não existe lei, mas existem vários atos, espaços que tem dado concretude a este direito”, conclui o advogado.
Ele explica ainda o porquê do nome social, da dificuldade em alterar o nome e o gênero na carteira de identidade e fala importância do estatuto da diversidade sexual.
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O Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação é de Valter Lima.