O Supremo Tribunal Federal (STF) validou na última semana o corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve. Por seis votos a quatro, o tribunal estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal. Somente em caso de alguma ilegalidade do poder público, como a falta de pagamento de salário, os dias não serão cortados.
Para falar sobre o assunto o Revista Brasil entrevistou o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano.
Ele explica que para a associação, a decisão foi vista com estranheza. Para Feliciano, quando se discute uma situação que envolve paralisação de serviço, mesmo no setor privado, sempre se considera para efeito de corte de ponto, a abusividade ou a ilegalidade da greve.
O especialista esclarece que a restrição se refere, a princípio, ao setor público. Para ele, o STF considerou a característica do serviço público de ser permanente.
Ouça a entrevista na íntegra no player acima.
O Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação é de Valter Lima.
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