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Alteração do regime de bens no casamento deve buscar harmonia familiar, diz especialista

Ouça a entrevista da advogada especialista em direito humanizado nas áreas de família e sucessões, Débora Ghelman.

Revista Brasília

No AR em 10/01/2020 - 17:26

A alteração do regime de bens entre os cônjuges pode ser feita durante a vigência do casamento com autorização judicial, desde que em comum acordo, apuradas as razões e, o mais importante, protegidos os direitos de outras pessoas, conforme determina o Código Civil. A advogada especialista em direito humanizado nas áreas de família e sucessões, Débora Ghelman, disse que é importante o casal fazer um planejamento sucessório para distribuir o seu patrimônio da maneira que considerar mais justa para os herdeiros.

"A lei não faz distinção entre os herdeiros e não identifica os que têm mais necessidade financeira. Então, isso tem que partir do bom senso de quem vai fazer o planejamento sucessório," explica. Em entrevista ao Revista Brasil, ela disse que na advocacia humanizada há o respeito à liberdade do cliente, mas que o advogado consegue prever como as decisões poderão impactar a vida dos familiares após a repartição do patrimônio. "É muito importante o advogado respeitar a vontade do cliente, sim, mas sempre com essa visão de orientar e no sentido de possibiltar uma harmonia familiar."

 

Criado em 10/01/2020 - 18:43

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