Nova lei determina exclusão automática da herança de herdeiro de acordo com casos específicos que o tornam indigno, o que antes dependia de setença judicial. Entre os casos que tornam o herdeiro indigno estão a tentativa de homicídio, ou homicídio doloso, contra o autor da herança, a calúnia contra o autor da herança ou a tentativa de impedir que o autor da herança disponha livremente dos bens como ato de última vontade.
Para explicar melhor as implicações dessa lei e como a mudança afeta as pessoas o Revista Brasília conversou com a advogada Priscila Duarte.
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