O Conselho Nacional de Justiça definiu nesta terça-feira (20) que a realização de inventário e partilha de bens pode ser realizada por via administrativa, em cartórios, mesmo nos casos da presença de menores incapazes entre os herdeiros.
A alternativa administrativa, por meio de registro de partilha amigável de bens em cartório, por exemplo, tende a ser mais rápido e barato em comparação a uma ação judicial.
Sobre o tema o Revista Brasília conversou com a advogada Aline Avelar, especialista em direito das famílias e sucessões.
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