A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo de emprego entre uma faxineira e o proprietário de uma galeria de salas comerciais. Os ministros consideraram que a prestação de serviços de limpeza preenchiam os requisitos previstos na CLT. A justiça do trabalho ainda pode, em casos concretos, reconhecer a existência de vínculo empregatício, mesmo após a contratação de pessoas físicas como prestadoras de serviços autônomos?
Para responder essa e outras dúvidas sobre o tema, o Revista Brasília conversou com Juliana Mendonça, especialista em direito e processo do trabalho.
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