Setembro amarelo é o mês dedicado a prevenção do suicídio. Na esteira das discussões desse período estão as penas para as pessoas que, de alguma forma, incentivarem a prática. O crime já é tipificado no artigo 122 do Código Penal, com uma pena prevista de até seis anos de reclusão.
Quem explica mais sobre o tema é a advogada Jenifer Moraes, professora de direito penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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