O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um prêmio de loteria ganho por uma viúva durante a vigência de seu casamento, sobre o regime de separação obrigatória de bens, deve ser partilhado entre ela e os herdeiros do falecido. A decisão gera discussões sobre os critérios que determinam a inclusão de determinados bens do inventário e as implicações do regime de bens adotado pelos cônjuges.
Para entender melhor o tema o Revista Brasília conversou com Aline Avelar, especialista em direito das famílias e sucessões.
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