O beneficiário de um seguro de vida faleceu ao mesmo tempo que a pessoa segurada em um acidente. No caso, levanta-se o questionamento se os filhos do beneficiário preservam os direitos ao valor do seguro quando o segurado não tem filhos ou pais vivos. A questão foi definida por decisão do Superior Tribunal de Justiça que garantiu o direito dos filhos a parcela da indenização nesses casos.
Quem explica melhor as implicações dessa decisão ao Revista Brasília é o advogado Kevin de Sousa, mestre em direitos da personalidade.
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