Barrar a recolocação profissional do ex-empregado que processou a empresa na qual trabalhava é uma prática abusiva que pode gerar idenização por danos morais.
Quem explica melhor os direitos do trabalhador nessas situações é o advogado Giovanni Cesar, mestre em direito e professor de direito do trabalho.
Ouça no player acima a entrevista que ele concedeu ao Revista Brasília.