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Direito do consumidor: idosos não podem ter reajuste em plano de saúde

O Revista Brasília conversou com a advogada Gabriela Guerra

O Revista Brasília entrevistou a advogada especialista em saúde e direitos do consumidor, Gabriela Guerra. O assunto foi direitos dos idosos em relação aos planos de saúde. 

 

Quando a pessoa completa 60 anos os planos de saúde chegam a fazer reajustes que podem chegar a 100%. As empresas argumentam que é nessa fase que a pessoa mais utiliza os serviços e por isso devem pagar mais por eles. "A pessoa normalmente não utiliza o plano de saúde a vida inteira e quando chega a época que mais precisa tem que pagar mais por isso?", contesta a advogada.

 

O Estatuto do Idoso juntamente com a Organização Mundial da Saúde (OMS) determinaram que é proibido qualquer reajuste para pessoas a partir dos 60 anos de idade. Caso o idoso receba a fatura do plano com reajuste Guerra recomenda que a pessoa procure a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para fazer a dunúncia. Confira na íntegra a entrevista ao programa Revista Brasília.

 

O programa Revista Brasília vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 10h, na Rádio Nacional de Brasília.



Criado em 24/09/2014 - 17:33 e atualizado em 25/09/2014 - 15:44

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