O programa Revista Brasília conversou com a advogada trabalhista Mirna Alonso, que falou aos ouvintes da Rádio Nacional AM Brasília sobre os direitos de empregados portadores do vírus HIV.
Segundo ela, atualmente existe um entendimento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que editou a Súmula 443, em que há uma presunção favorável ao empregado de que a dispensa seria discriminatória do portador do vírus ou de qualquer outra doença grave. Mirna explicou que, para isso, devem ser levadas em consideração duas vertentes. A primeira é o conhecimento pela empresa da doença do empregado e a segunda é o conhecimento dos reais motivos que levaram o funcionário à dispensa. De acordo com a advogada, não existe uma estabilidade eterna de soropositivos, pois ele pode vir a ser dispensado. A situação pode acontecer desde que a doença, seja a Aids ou outra doença grave, não tenha sido o motivo do desligamento.
Confira a íntegra da entrevista aqui.
O programa Revista Brasília vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 10h, na Rádio Nacional AM Brasília, uma emissora da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).