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Lei obriga a presença do cliente em compras com cartões

Multa por descumprimento da lei pode chegar até R$ 1 mil

Até hoje há muitas fraudes e clonagens de cartões. Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a registrar a compra na presença do cliente em operações com cartão de crédito ou de débito. De acordo com a lei distrital 2.878/2002, o consumidor não deve entregar o cartão para o funcionário usá-lo em outro local longe do cliente. A multa para o descumprimento é de R$ 500, e R$ 1 mil, em caso de reicindência. 

 

O advogado jurista, Yuri Melo, conta tudo sobre a lei no programa Revista Brasília.

 

Revista Brasília vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 10h, com apresentação de Miguelzinho Martins.

 



Criado em 02/10/2014 - 19:41 e atualizado em 02/10/2014 - 17:20