Até hoje há muitas fraudes e clonagens de cartões. Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a registrar a compra na presença do cliente em operações com cartão de crédito ou de débito. De acordo com a lei distrital 2.878/2002, o consumidor não deve entregar o cartão para o funcionário usá-lo em outro local longe do cliente. A multa para o descumprimento é de R$ 500, e R$ 1 mil, em caso de reicindência.
O advogado jurista, Yuri Melo, conta tudo sobre a lei no programa Revista Brasília.
Revista Brasília vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 10h, com apresentação de Miguelzinho Martins.