Com final das férias pais começam a se preocupar com a lista de material escolar.
A Gerente do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon), Tatiana Penido, explica que a lista de material deve vir acompanhada de um plano de execução, que indica o quantitativo de cada item, a descrição da atividade em que vai ser usado, a destinação dele, a metodologia em que vai ser empregado e o objetivo da cobrança.
"A escola também não pode indicar marca ou modelo ou estabelecimento do qual o responsável deve fazer a compra. A única exceção é o uniforme, caso a escola tenha marca registrada, que justifique a restrição da loja que vende", fala a gerente.
Quanto à inadimplência na escola particular, o aluno já matriculado não pode ter suspensão de provas, retenção de documentos ou outra penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento.
O Procon-DF sugere aos pais entrarem em contato com a direção da escola, para sanar uma eventual irregularidade, mas caso não resolva, deve procurar o Procon (no telefone 151).
Semana passada o órgão fez uma blitz em 71 escolas e 65 delas foram autuadas, devido a irregularidades na lista de material.
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Quais são os itens que podem ir na lista de material escolar?
Saiba o que pode ser pedido na lista de material escolar
Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao programa Revista Brasília, que vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 10h, na Rádio Nacional de Brasília, com apresentação da jornalista Rejane Limaverde.