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Lista de material escolar preocupa pais na volta às aulas

Material de uso coletivo da escola não pode ser cobrado na lista

Com final das férias pais começam a se preocupar com a lista de material escolar.

 

A Gerente do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon), Tatiana Penido, explica que a lista de material deve vir acompanhada de um plano de execução, que indica o quantitativo de cada item, a descrição da atividade em que vai ser usado, a destinação dele, a metodologia em que vai ser empregado e o objetivo da cobrança.

 

"A escola também não pode indicar marca ou modelo ou estabelecimento do qual o responsável deve fazer a compra. A única exceção é o uniforme, caso a escola tenha marca registrada, que justifique a restrição da loja que vende", fala a gerente.

 

Quanto à inadimplência na escola particular, o aluno já matriculado não pode ter suspensão de provas, retenção de documentos ou outra penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento.

 

O Procon-DF sugere aos pais entrarem em contato com a direção da escola, para sanar uma eventual irregularidade, mas caso não resolva, deve procurar o Procon (no telefone 151).

 

Semana passada o órgão fez uma blitz em 71 escolas e 65 delas foram autuadas, devido a irregularidades na lista de material.

 

Ouça mais:

Quais são os itens que podem ir na lista de material escolar?

 

Saiba o que pode ser pedido na lista de material escolar

 

Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao programa Revista Brasília, que vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 10h, na Rádio Nacional de Brasília, com apresentação da jornalista Rejane Limaverde.



Criado em 15/01/2015 - 15:22 e atualizado em 15/01/2015 - 17:58