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Jurista esclarece lei distrital sobre exploração sexual infantil

Estabelecimentos comerciais devem fixar placas explicativas sobre

A exploração sexual de crianças e adolescentes é um problema de longa data no Brasil. Sobre o assunto o Revista Brasília conversou nesta quinta-feira (26) com o jurista Yuri Melo. Ele justifica a necessidade de leis de proteção porque "a exploração sexual está em todos os estados, em especial em cidades litorâneas, e no interior do país". 

 

Confira ainda: União no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes

 

No DF, uma lei distrital 3.825 determina que os estabelecimentos devem fixar placas que especifiquem os crimes e as penas decorrentes da exploração sexual de crianças e adolescentes. Os estabelecimentos que devem ter essas placas são: hoteis, moteis, pousadas, clubes, bares, restaurantes, lanchonetes, associações recreativas e desportivas, agências de modelo, salões de beleza e outros. Para ele, é preciso intensificar a fiscalização para que a lei seja cumprida.

 

Confira esta entrevista sobre o assunto ao programa Revista Brasília, com o jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



Criado em 26/02/2015 - 22:12 e atualizado em 26/02/2015 - 19:12