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Lei distrital obriga concessionárias a emitirem nada consta ao final do ano

Caesb, CEB e Telefônicas devem enviar declaração no final de cada ano,

A Lei Distrital nº 2.749, de 20 de julho de 2001, obriga empresas, como a Companhia de Água e Esgotos de Brasília (Caesb), Companhia Energética de Brasília (CEB) e empresas de serviços de telefonia, a emitirem o nada consta ao final de cada ano.

 

De acordo com o jurista Yuri Melo, essas empresas que oferecem os serviços de telefonia, de abastecimento de energia elétrica e de água e saneamento, de capital público e da iniciativa privada, deveriam prestar o melhor serviço para a população, mas infelizmente os moradores do Distrito Federal não são respeitados. "O que ocorre é que um há problemas de gestão administrativa, o que prejudica os serviços públicos no Distrito Federal e atinge até o controle de pagamento das contas de água e luz", diz Yuri Melo.

 

O jurista afirma que às vezes as empresas cobram contas de água e luz mais de uma vez e até cortam o fornecimento, por falta de controle. É daí que surgiu a necessidade desta legislação, para obrigar às empresas a fazerem um balanço dos pagamentos que foram feitos e encaminhar para os usuários desses serviços, para que todos saibam que suas dívidas foram quitadas.

 

O jurista esclarece que o contribuinte pode até ir ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), registrar que não recebeu a declaração de quitação de suas contas e exigir seus direitos.

 

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Confira a entrevista ao programa Revista Brasília, que vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 10h, na Rádio Nacional de Brasília, com apresentação de Miguelzinho Martins.



Criado em 19/02/2015 - 16:25 e atualizado em 19/02/2015 - 14:31