Você sabe o que é o Benefício de Prestação Continuada? É uma garantia dada pela Constituição que trata de um benefício individual intransferível. Sobre o assunto, o Revista Brasília conversou com a advogada e vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB do Distrito Federal, Olívia Danielle.
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Ela explica que o Benefício de Prestação Continuada consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos ou mais de idade ou a pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho. Só que este valor só pode ser pago a pessoa cuja renda familiar per capita for inferior a um quatro do salário mínimo vigente.
O que torna a pessoa com deficiência incapacitante, de acordo com a lei, é deficiência que a incapacita para o trabalho e após ser atestada por avaliação médica e social, ou seja, é um fenômeno multidimensional que abrange alimentação e redução efetiva e acentuada da capacidade de inclusão social, no ambiente físico e social. Por exemplo, portadores do vírus HIV, pacientes com autismo, com doença renal crônica e outras.
Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao programa Revista Brasília, com o jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília, no ar de segunda a sexta--feira, às 10h.