No quadro Nossas Leis do programa Revista Brasília desta quinta-feira (14) explica a lei distrital 5.310 de 18 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre a educação especial e o atendimento a pessoas com deficiência. O advogado e jurista Yure Melo explica que a lei não atende somente as pessoas que apresentam necessidades especiais com transtornos globais, mas também aqueles com alta habilidades, que são considerados superdotados.
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O advogado lembra que existem crianças que têm uma capacidade de desenvolvimento muito maior do que outras e não adianta seguir o rito normal para atendê-los. Há casos de meninos com 11 anos de idade já cursando faculdade de Medicina, Engenharia, Jornalismo entre outras. "A educação especial é um dever do estado e é garantida ao longo de toda vida do estudante que apresente as necessidades especiais nos diferentes níveis e modoalidades de educação".
Yure Mello explica ainda que a garantia que trata essa lei deve observar alguns princípios definidos tanto na legislação federal brasileira, e esses princípios devem seguir as seguintes diretrizes: manter a infraestrutura pública educacional que assegure as adaptações básicas e o acompanhamento integral para os educandos com transtornos de aprendizagem.
Entenda mais sobre o assunto nesta entrevista ao programa Revista Brasília, com o jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.