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Novas Leis da Arbitragem definem quem e o que pode ser requerido

Especialista ressalta que questões de Direito de Família e Penal não

O advogado Frederico Straube, especialista em Direito Empresarial e Arbitragem/Mediação, convidado para falar ao Revista Brasília, sobre as novas Leis da Arbitragem, faz questão de explicar que esta não tem a ver com a arbitragem esportiva. A arbitragem comercial ou de negócios é um tipo de Justiça privada ou contratada, não somente no Brasil, mas em todos os países civilizados.

 

Toda pessoa que tem um problema com o outro, em vez de ir ao judiciário, desde que estabeleça com seu contendor um compromisso arbitral, ou antes, quando fez um contrato e estipulou uma cláusula de arbitragem, significa que todos os conflitos que venham a surgir a partir desse contrato, será resolvida pela via arbitral. Então, um particular escolhido pelas partes é quem vai definir em última instância o direito a quem cabe. Qualquer pessoa capaz de contratar precisa estar em uso e gozo de seus direitos civis.

 

Do ponto de vista do que pode ser objeto de arbitragem, somente pode ser aquele em que o titular pode livremente negociar a seu respeito. Por exemplo, não se pode anular um casamento por arbitragem, ou tratar de questões de paternidade, adoção de crianças ou outra na área de Direito de Família, ou ainda tratar de problemas penais por meio da arbitragem.

 

Entenda sobre as novas leis da arbitragem nesta entrevista ao programa Revista Brasília, com o jornalista Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.



Criado em 24/06/2015 - 15:08 e atualizado em 24/06/2015 - 17:07

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