A lei de número 12.764, de 27 de dezembro de 2012 estabelece proteção de direitos da pessoa com autismo e institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.A advogada e vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-DF, Olívia Danielle, explica que essa lei considera pessoa com transtorno do espectro autista, toda aquela portadora de uma síndrome clínica caracterizada por uma deficiência persistente e clinicamente significativa, tanto da comunicação como da interação social, ausência de reciprocidade social e padrões restritivos e repetitivos de comportamentos e ritualizados.
Ela ressalta que as pessoas consideradas autistas também contam com seus direitos resguardados com Estatuto da Pessoa com Deficiência ou a Lei de Inclusão que entrou em vigor em julho desse ano.
A advogada explica que a lei prevê, entre outros, o direito que os autistas estudem em escolas regulares, tanto na educação básica quanto no ensino profissionalizante. Lembra também que os professores que trabalham com alunos autistas precisam ter um contato com os pais, para entrega de relatórios de interesse, preferências, coisas que agradam e desagradam e utilizar esses materiais nas aulas, para facilitar o aprendizado.
Confira as informações sobre os direitos de pessoas autistas e as penalidades para quem infringir a legislação nesta entrevista ao Revista Brasília, com Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.
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