Já está me vigor o Novo Código de Processo Civil (CPC), entre as mudanças mais expressivas estão novas regras para processos que tratem de pensão alimentícia.
O advogado especialista em Direito Civil e Empresarial, Marcelo Xavier, explica que agora a pensão alimentícia em atraso pode ser cobrada de forma mais efetiva. "Antes a pessoa entrava com a ação, ganhava o direito mas a sentença não era efetiva, ou seja, o sentenciado a pagar acabava dando o calote. Então o novo CPC trouxe alterações para que essa sentença seja efetiva e a pessoa compelida a pagar resolva a questão. Uma dela é que a sentença que condena alguém a pagar alimentos pode inscrever o devedor no Cartório de Protesto, no Serasa e no SPC", defende.
Quanto à prisão, a lei anterior já previa, mas a alteração é a de que a pessoa presa por dívida de pensão alimentícia, ficará numa cela diferente dos demais presos.
Outra novidade é a possibilidade de penhora do saldo que devedor tenha em bancos e instituições financeiras. Além desta, a partir de agora, o credor pode ingressar com ação e pedir para que 50% do salário mensal do devedor da pensão seja bloqueado para o pagamento da dívida.
Saiba mais sobre o assunto nesta entrevista ao Revista Brasília, com Miguelzinho Martins, na Rádio Nacional de Brasília.
Entenda as novas regras da pensão alimentícia