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Você sabe o que é distrato?

Saiba como é a lei atual e qual a mudança que está sendo proposta

Um grupo de trabalho conduzido pela Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, está elaborando um anteprojeto de lei sobre distrato. Um novo marco legal para os distratos de compromissos de compra e venda de imóveis na planta. Como é a lei atual e qual a mudança que está sendo proposta?

 

Sobre o assunto o Revista Brasília, desta quinta-feira (26), entrevista o advogado especializado em Direito Imobiliário e atual presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Leonardo Mundim.

 

Ele explica que "o distrato é o fim amigável de um contrato. Quando as pessoas têm uma contratação celebrada e decidem encerrar aquela relação jurídica, elas o fazem através de um instrumento chamado distrato. Se o contrato tiver sido por escrito, o distrato tem que seguir a mesma forma, por escrito. Se o contrato tiver sido verbal, o distrato também é válido sendo verbal."

 

Leonardo explica ainda sobre distratos de compromissos de compra e venda de imóveis na planta, da posição dos tribunais, dos direitos do comprador quando a incorporadora não cumpre prazo de entrega e da elaboração do anteprojeto de lei sobre distratos.

 

Confira mais informações, ouvindo a entrevista na íntegra, no player acima. 

 

O Revista Brasília  é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sexta, às 10h, na Rádio Nacional AM Brasília. Apresentação: Miguelzinho Martins. 



Especialista dá dicas sobre atraso na entrega de imóveis e direito à indenização

Criado em 26/01/2017 - 13:27 e atualizado em 26/01/2017 - 12:17