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Projeto de lei na Alerj prevê interdição de áreas comuns dos condomínios

Especialista em Direito Condominial, Alexandre Marques, falou sobre o assunto à Rádio Nacional

Revista Rio

No AR em 07/05/2020 - 18:49

O advogado Alexandre Marques falou sobre a relevância do Projeto de Lei, número 2.182, de 25 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A iniciativa, que está em tramitação, prevê que a administração dos condomínios possa interditar áreas comuns, como salões de festas, pátios, piscinas, academias, quadras, entre outras.

"Esse projeto vem em atendimento, em socorro, a um clamor social dos condomínios", informa Alexandre. "Os síndicos dos condomínios não estão sabendo como lidar com essa situação do coronavírus, da covid-19, em algumas situações específicas dos condomínios, do dia a dia dos condomínios, a alta frequência de visitantes, prestadores de serviços, moradores brigando com a gestão do condomínio porque querem continuar com suas obras, querem que seus prestadores de serviços continuem adentrando às dependências dos condomínios, das suas casas, circulando pelas áreas internas", explica.

Segundo o advogado, a legislação atual não prevê situações como essas. Não há respaldo legal para algum tipo de ação por parte dos síndicos. O projeto pretende regular e proteger os condomínios nesses casos.

A proposta, assinada por 26 deputados fluminenses, prevê uma multa de, aproximadamente R$ 7.100, voltada para o condomínio, que poderá ser legalmente transferida para o codômino que não respeitou a determinação legal. Alexandre sugere que, a partir da promulgação desta lei, os síndicos utilizem todos os meios possíveis para informar aos condôminos sobre as novas regras de convivência e sobre o que eventualmente poderá ser restringido.

O projeto prevê ainda que o valor da multa seja revertido para o Fundo Estadual de Saúde.

Ouça a entrevista clicando no player!

Criado em 07/05/2020 - 20:15

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