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Direito Condominial: prestação de contas e assembleia anual são obrigatórias

Uma vez ao ano, compete ao síndico convocar uma Assembleia Geral Ordinária (AGO) para aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas.

Revista Rio

No AR em 26/08/2020 - 23:23

Em sua participação semanal no programa Revista Rio, o advogado Alexandre Marques, consultor em Direito Condominial, falou sobre a necessidade e obrigatoriedade da convocação da Assembleia Geral Ordinária (AGO) pelos síndicos. A regra consta no Código Civil, em seu artigo 1.350, "Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno".

Durante a conversa com o apresentador, Dylan Araujo, Alexandre também falou sobre a possibilidade da realização de assembleias extraordinárias, que podem ser feitas de acordo com as eventuais necessidades e interesses do condomínio. Sobre o quorum, Alexandre explica que há uma quantidade mínima obrigatória de membros presentes ou formalmente representados, para que uma assembleia possa deliberar e tomar decisões válidas. "Quando houver um quorum qualificado, quer dizer, além daquele quorum ordinário, do dia a dia, da maioria dos condôminos, normalmente se trata disso numa assembleia extraordinária, mas não é regra", disse ele ao mencionar deliberações relacionadas, por exemplo, a reformas de mero embelezamento ou a rotulação de um condômino como antissocial.

Também foi lembrado que, durante a pandemia do novo coronavírus, as assembleias podem ser realizadas de forma virtual.

Ouça toda a entrevista clicando no player!

Criado em 27/08/2020 - 00:05

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